Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 481/STJ. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de concessão do benefício da justiça
gratuita às pessoas jurídicas, desde que efetivamente comprovada a
insuficiência de recursos. Incidência da Súmula 481/STJ.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
- A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial,
de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- Indeferido o pedido de justiça gratuita. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 481/STJ. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da possibilidade de concessão do benefício da justiça
gratuita às pessoas jurídicas, desde que efetivamente comprovada a
insuficiência de recursos. Incidência da Súmula 481/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
3. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial,
de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
4. Indeferido o pedido de justiça gratuita. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.