Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO MITIGADO. TEMA Nº
988/STJ. URGÊNCIA. INEXISTENTE. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
DECENAL. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo
a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação. (Tema n. 988/STJ). Precedentes.
- No caso, a insurgência da agravante não se reveste de urgência e,
portanto, não enseja a mitigação da taxatividade do rol do art.
1.015 do CPC.
- A pretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo
decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção não se
sujeita a prazo decadencial, quer previsto no Código Civil, quer
previsto no CDC.
- Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos
que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo,
como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO MITIGADO. TEMA Nº
988/STJ. URGÊNCIA. INEXISTENTE. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
DECENAL. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo
a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação. (Tema n. 988/STJ). Precedentes.
2. No caso, a insurgência da agravante não se reveste de urgência e,
portanto, não enseja a mitigação da taxatividade do rol do art.
1.015 do CPC.
3. A pretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo
decorrente da entrega de imóvel com vícios de construção não se
sujeita a prazo decadencial, quer previsto no Código Civil, quer
previsto no CDC.
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do
RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,
esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos
que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo,
como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o
necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre
os casos apontados e a divergência de interpretações.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.