Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO SEM EFEITOS RETROATIVOS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS
MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO
INDEVIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento da justiça gratuita nesse momento processual não
terá o condão de isentar a agravante de arcar com os ônus
sucumbenciais já fixados pelas instâncias ordinárias.
- A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos
gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da
rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
- No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da
inexistência de situação de urgência ou emergência encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO SEM EFEITOS RETROATIVOS. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS
MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO
INDEVIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O deferimento da justiça gratuita nesse momento processual não
terá o condão de isentar a agravante de arcar com os ônus
sucumbenciais já fixados pelas instâncias ordinárias.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos
gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da
rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da
inexistência de situação de urgência ou emergência encontra óbice na
Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.