STJ — 2790862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bd2d99c792eb37c5bc5a7964c5c3f24ac6210dfa9210c84161949f8479666bc
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE OS
DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A controvérsia envolve a responsabilização civil de advogada por
ter representado dolosamente contra colega na OAB/MG, causando-lhe
suspensão e dano moral, além de debates sobre a legitimidade do
pedido reconvencional, fixação de honorários sucumbenciais e
alegação de nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação.
O tribunal rejeitou a preliminar, confirmou a responsabilidade da
ré, reduziu o valor da indenização e manteve os demais termos da
sentença.
2. As alegações recursais, relativas à regularidade da conduta da
recorrente no feito, à existência de dano moral, à improcedência do
pedido reconvencional, à legitimidade ativa da parte e à correta
fixação da verba de sucumbência, já foram devidamente analisadas e
rechaçadas pelo Tribunal de origem, à luz do conjunto probatório dos
autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.