Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em ação de indenização por danos ambientais, é incabível a
inversão do ônus da prova quanto ao ponto específico sobre o
exercício da profissão de pescador, cabendo ao autor comprovar esse
fato constitutivo do seu direito. Precedentes
- Sujeitar o réu ao ônus de demonstrar que o autor não exerce
atividade pesqueira representa imposição de produção de prova
diabólica.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL.
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INVIABILIDADE.
1. Em ação de indenização por danos ambientais, é incabível a
inversão do ônus da prova quanto ao ponto específico sobre o
exercício da profissão de pescador, cabendo ao autor comprovar esse
fato constitutivo do seu direito. Precedentes
2. Sujeitar o réu ao ônus de demonstrar que o autor não exerce
atividade pesqueira representa imposição de produção de prova
diabólica.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.