Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. SÚMULA
Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no
âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de
cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que
o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. SÚMULA
Nº 568/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no
âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de
cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que
o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.