STJ — 2796506

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-08-25Data Publicacao: 2025-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38d77a3989537aac0df3aa3b74f1f46b62d4eee4ce57c6d0d68eb44025c8c276

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923565
Número de registro na fonte
202404319510
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 38d77a3989537aac0df3aa3b74f1f46b62d4eee4ce57c6d0d68eb44025c8c276
  • Campo documental: /ementa

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Cumulação de pedidos: vários pedidos numa só ação

Tema documentado no texto da fonte

Cumulação de pedidos é a formulação, em um único processo e contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. O objetivo é resolver de uma vez o que, de outro modo, exigiria ações paralelas com custo e risco de decisões divergentes.

Trecho de Cumulação de pedidos: vários pedidos numa só ação · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumulacao, pedidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 03a634a0b4fa7872379c53b745e60150491722d1de8d5f99ae5f66d7f1f2d4ac
  • Registro documental: 38d77a3989537aac0df3aa3b74f1f46b62d4eee4ce57c6d0d68eb44025c8c276
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CPC/1973. PEDIDOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RITO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, há a possibilidade de cumulação de pedidos sujeitos a diferentes procedimentos, desde que o rito eleito seja o ordinário. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.