STJ — 596603

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27486800bb2b48763822184e037fd749d73bbffd7995400dd7ec6fa830f14ba3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS INDIVIDUAL E COLETIVO. PLEITO INDIVIDUAL DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O peticionamento, diretamente nesta Corte Superior de Justiça, de pedidos de extensão individuais não é a via adequada para apreciar e decidir acerca de casos concretos. A análise individual de casos específicos deve ser feita, a priori, pelos respectivos juízes das Varas de Execução Penal competentes e responsáveis pela execução das sanções dos internos, aos quais caberá apreciar se os presos se enquadram ou não no espectro traçado no acórdão de concessão da ordem coletiva.
  2. Pedido de extensão formulado às fls. 3.479-3.490 não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS INDIVIDUAL E COLETIVO. PLEITO INDIVIDUAL DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO DE EXTENSÃO NÃO CONHECIDO. 1. O peticionamento, diretamente nesta Corte Superior de Justiça, de pedidos de extensão individuais não é a via adequada para apreciar e decidir acerca de casos concretos. A análise individual de casos específicos deve ser feita, a priori, pelos respectivos juízes das Varas de Execução Penal competentes e responsáveis pela execução das sanções dos internos, aos quais caberá apreciar se os presos se enquadram ou não no espectro traçado no acórdão de concessão da ordem coletiva. 2. Pedido de extensão formulado às fls. 3.479-3.490 não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS INDIVIDUAL E COLETIVO - PLEITO INDIVIDUAL DE EXTENSÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STF - [[HC 143641]]-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.