Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.189.529 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dissídio jurisprudencial prejudicado e hipótese em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.189.529 e
Trecho de REsp 2.189.529 do STJ: dissídio jurisprudencial prejudicado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissidio, jurisprudencial, prejudicado.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.174.212 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prequestionamento da matéria, sinistro causado pelo beneficiário inimputável e vedação ao non liquet. Esta
Trecho de REsp 2.174.212 do STJ: prequestionamento da matéria · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: materia, prequestionamento.
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O REsp 2.209.866 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litigância predatória e falta de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.209.866 e mede,
Trecho de REsp 2.209.866 do STJ: litigância predatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: litigancia, predatoria.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE
COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE
PROCESSUAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. REANÁLISE. IMPERATIVO
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE
SUMULAR. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 621867>>-SP, <<AgInt no REsp 1923985>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1863024>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.