REsp 2.221.466 do STJ: direito do consumidor
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a validade da capitalização mensal de juros com base em cláusula expressa no contrato bancário. 2. A recorrente alega violação aos artigos 6º, III, e 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a ausência de cláusula expressa e clara no contrato que autorizasse a capitalização mensal de juros. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização mensal de juros pode ser admitida sem cláusula expressa e clara no contrato bancário, conforme alegado pela recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a capitalização mensal de juros é válida, reconhecendo a existência de cláusula expressa no contrato que autoriza tal prática. 5. A análise do conteúdo contratual e a verificação da clareza da cláusula são matérias que se exaurem nas instâncias ordinárias, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam o exame de cláusula contratual e o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924159, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.221.466 do STJ: direito do consumidor · A fundamentação do REsp 2.221.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40397a335a0fd8546f04e5761c81c9d9560a7726a0ce2bd16ce2dd222c2b04b2 - Registro documental:
2b500eaca1db448b95f675df5f0408a9bd7fc2032edc53a52b398ec6ec0da294 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2221466 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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