Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF.
PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR
FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. ECURSO NÃO PROVIDO.1. A
ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados
no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de
declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o
disposto na Súmula n. 282 do STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto pelo condomínio contra decisão que
negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação
fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a
penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem.3. Nos
termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por
maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado
fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais
dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para
integrar a execução.4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF.
PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR
FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. ECURSO NÃO PROVIDO.1. A
ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados
no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de
declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o
disposto na Súmula n. 282 do STF.
2. Recurso especial interposto pelo condomínio contra decisão que
negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação
fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a
penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem.3. Nos
termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por
maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado
fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais
dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para
integrar a execução.4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
STJ - <<REsp 1929926>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.