Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Gratificação Natalina/13º salário — TRT3 00000212920145030146

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de NanuqueGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce05e8f994dbd775b2874f2ddc1d4f3a3e5be28f2f12902a6a2868822e7f3e33

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-10-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2014-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2014-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2014-12-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2014-12-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2014-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2015-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2015-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2015-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2015-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-03-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2015-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2015-04-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Gratificação Natalina/13º salário» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-02-05? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. Que questão do assunto «Gratificação Natalina/13º salário» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-10-15? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-04-08 para o assunto oficial «Gratificação Natalina/13º salário»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2015-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-31
Conclusão (TPU 51)
2015-03-26
Conclusão (TPU 51)
2015-03-12
Conclusão (TPU 51)
2015-03-11
Conclusão (TPU 51)
2015-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-22
Conclusão (TPU 51)
2014-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-09
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação Natalina/13º salário | Abono Pecuniário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-10-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-10-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-12-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  19. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-10-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  25. 2014-11-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.