STJ — 2065223
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3073ad44f1fd072855ee6edd4cddee2792d47409d4758412be30804f6750ae78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, com esteio em elementos concretos extraídos dos autos, afastaram fundamentadamente a minorante do tráfico privilegiado, por entender que restou comprovada a dedicação à atividade criminosa pelo acusado, - "confissão do apelante quanto à sua atuação no abastecimento de tóxicos e armas de fogo", "elevada quantidade de material ilícito altamente nocivo, artefatos balísticos e acessórios, balança de precisão, camisetas com estampas da polícia civil, giroflex e dinheiro em espécie no apartamento e carro usados por ele" -, contexto em que a inversão do acórdão esbarra (ria) na Súmula 7 desta Corte, por implicar revolvimento fático-probatório.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE
DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. As instâncias ordinárias, com esteio em elementos concretos
extraídos dos autos, afastaram fundamentadamente a minorante do
tráfico privilegiado, por entender que restou comprovada a dedicação
à atividade criminosa pelo acusado, - "confissão do apelante quanto
à sua atuação no abastecimento de tóxicos e armas de fogo",
"elevada quantidade de material ilícito altamente nocivo, artefatos
balísticos e acessórios, balança de precisão, camisetas com estampas
da polícia civil, giroflex e dinheiro em espécie no apartamento e
carro usados por ele" -, contexto em que a inversão do acórdão
esbarra (ria) na Súmula 7 desta Corte, por implicar revolvimento
fático-probatório.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.