STJ — 2743106
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23abca618e4a09df1b5fcf1102247271bb91267e0c80cc5811425550072a7e35
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 924216
- Número de registro na fonte
- 202403426021
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reiterada jurisprudência desta Corte é no sentido de que, 'como o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso diz respeito ao prévio depósito do valor da multa, não há que se cogitar da necessidade de concessão de prazo para que o vício seja sanado, sendo o pagamento posterior da penalidade admitido apenas nas hipóteses legalmente previstas' (AgInt no AREsp n. 1.149.021/SE, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018), daí por que não há falar em intimação da parte para recolher tal encargo, ao invés de negar conhecimento de plano ao recurso (AgInt no AREsp n. 1.658.762/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020).
- Agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.