REsp 2.145.064 do STJ: agravo de instrumento
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na linha dos julgados desta Corte, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, IX, do CPC somente pode ser reconhecida mediante prova suficiente de que o numerário é de origem pública e foi recebido para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 2. Caracterizada, portanto, omissão de julgamento, porque o Tribunal estadual, apesar dos embargos de declaração opostos, não esclareceu essa circunstância fática. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924246, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.145.064 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 2.145.064, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2145064 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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