Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00002097719978250009

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4557844b305b55633f0dcf66cd2cdf07d979a225d65e8e261ab95147520b0608

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002097719978250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4557844b305b55633f0dcf66cd2cdf07d979a225d65e8e261ab95147520b0608. SHA-256 do comentário: 04ce50ad05ba13f3afde875814d6ab5a5c756fe43398ce88267302731bf2caaf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7
  • Registro documental: 4557844b305b55633f0dcf66cd2cdf07d979a225d65e8e261ab95147520b0608
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: 4557844b305b55633f0dcf66cd2cdf07d979a225d65e8e261ab95147520b0608
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6
  • Registro documental: 4557844b305b55633f0dcf66cd2cdf07d979a225d65e8e261ab95147520b0608
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-03-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  2. 2006-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  3. 2008-06-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  4. 2008-12-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  5. 2009-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  6. 2009-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  7. 2009-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  8. 2010-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  9. 2010-06-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  10. 2012-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  11. 2013-04-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  12. 2014-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  13. 2014-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  14. 2014-08-07 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  16. 2015-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  18. 2016-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-04-19 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-06-23 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-12-15 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:46:03.306000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060317120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-03-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4557844b305b55633f0dcf66cd2cdf07d979a225d65e8e261ab95147520b0608

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-17 a 2016-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-09
Definitivo (TPU 246)
2016-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)
2015-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-07T10:53:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-16T10:32:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-01-22T09:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-22T08:59:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-04T10:06:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-23T08:07:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-05T08:53:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-29T09:01:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-20T13:33:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-27T10:35:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-16T08:32:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-24T13:31:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-03-03T11:07:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-01-27T12:23:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-23T11:53:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-01-15T10:15:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-07-02T08:59:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-06-27T12:31:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-06-12T10:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-24T10:40:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-03-17T11:54:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-26T09:46:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-02-25T13:40:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-02-05T10:28:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-01-20T13:43:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-01-17T11:34:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-01-10T09:35:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-12-18T10:18:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-09-25T10:16:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-09-20T14:35:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-08-20T08:12:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-08-19T12:38:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-05-09T09:50:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-05-03T01:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-04-04T07:56:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-12-18T10:58:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-10-19T10:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-10-16T21:46:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-08-08T07:56:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-08-06T11:39:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.