Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
2c9664a4518e14e6f582bceed67b2d705754ade2f591f277d252598f7e2736bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O trabalho temporário tem uma arquitetura própria, diferente da terceirização comum e do emprego direto. Nele participam três figuras: a empresa de trabalho temporário, que contrata e registra o trabalhador; a tomadora, que recebe o serviço; e você, que executa a tarefa. É o chamado regime trilateral, regulado pela Lei 6.019/1974 e detalhado pelo Decreto
Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdfe7997fb5fa3758d85828a0d89fe610e3b3af45f491ca56cc95e9bc86f2e7 - Registro documental:
2c9664a4518e14e6f582bceed67b2d705754ade2f591f277d252598f7e2736bd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 246 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato de Trabalho Temporário/Provisório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-04-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2025-04-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-04-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2026-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-05-29 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-06-08 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-06-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-06-10 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2026-07-26 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-07-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-08-10 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2026-08-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-08-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2026-08-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-04-02 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-29 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-04-29 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/224
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T21:27:07.583000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250217151742
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2c9664a4518e14e6f582bceed67b2d705754ade2f591f277d252598f7e2736bd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 246 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-17 a 2026-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-11
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 246. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.