Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. RIXA ENTRE OS ENVOLVIDOS. FUNDAMENTO
IDÔNEO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena-base, em
relação aos motivos do crime, ressaltando que "o réu e a vítima
teriam desentendimentos anteriores", e "seriam conhecidos na região
pelo envolvimento com o tráfico de drogas"", sendo destacado "que o
réu já teria atentado contra a vida da vítima em outra oportunidade,
fatores que demonstram a existência de rixa entre eles", o que
configura motivação suficiente para valoração negativa da vetorial,
porquanto configurada maior gravidade concreta, que extrapola o tipo
penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. RIXA ENTRE OS ENVOLVIDOS. FUNDAMENTO
IDÔNEO.
1. O Tribunal de origem manteve a exasperação da pena-base, em
relação aos motivos do crime, ressaltando que "o réu e a vítima
teriam desentendimentos anteriores", e "seriam conhecidos na região
pelo envolvimento com o tráfico de drogas"", sendo destacado "que o
réu já teria atentado contra a vida da vítima em outra oportunidade,
fatores que demonstram a existência de rixa entre eles", o que
configura motivação suficiente para valoração negativa da vetorial,
porquanto configurada maior gravidade concreta, que extrapola o tipo
penal.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 705222 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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