STJ — 2912735
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3379b0aa067c2714b89efcf16caa25dc82894d78eab097b62dd005664b2b7cc3
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE
IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
ACÓRDÃO QUE NÃO DEBATEU A PENHORA DO BEM EM SI, MAS SOMENTE DOS
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Nos termos do
recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de
votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente,
ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes,
quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução.
2. Hipótese em que o Tribunal estadual não determinou a penhora do
imóvel em si, mas sim dos direitos aquisitivos decorrentes do
contrato de alienação fiduciária, carecendo a parte recorrente de
interesse recursal.3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo
nobre.