STJ — 713733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40afce094bcfda4ba6b69b672adc2c78e3587e382254b2a46a1bfdbb82a7360a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DELITOS PRATICADOS MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que não estando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos que evidenciem a unidade de desígnios e que as condutas posteriores são desdobramento das anteriores, não há como se reconhecer a continuidade delitiva.
- Afastada pelo Colegiado local a aplicação da continuidade delitiva fundamentadamente, ao fundamento de ausência de unidade de desígnios, tratando-se de reiteração delitiva, a pretendida revisão do julgado, na medida em que demanda exame aprofundado dos fatos e provas, não se coaduna com a estreita via do writ.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DELITOS PRATICADOS
MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVA.
1. A Jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de
que não estando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos que
evidenciem a unidade de desígnios e que as condutas posteriores são
desdobramento das anteriores, não há como se reconhecer a
continuidade delitiva.
2. Afastada pelo Colegiado local a aplicação da continuidade
delitiva fundamentadamente, ao fundamento de ausência de unidade de
desígnios, tratando-se de reiteração delitiva, a pretendida revisão
do julgado, na medida em que demanda exame aprofundado dos fatos e
provas, não se coaduna com a estreita via do writ.
3. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME CONTINUADO - REQUISITOS - VERIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)
STJ - <<AgRg no HC 697032>>-SP,
<<AgRg no HC 542354>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.