Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SEM
AS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O recurso interposto sem suas razões carece de regularidade
formal, não transpondo a barreira do juízo de conhecimento,
porquanto ausente um dos seus pressupostos extrínsecos de
admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 501.898/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/5/2014, DJe 5/6/2014).
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SEM
AS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O recurso interposto sem suas razões carece de regularidade
formal, não transpondo a barreira do juízo de conhecimento,
porquanto ausente um dos seus pressupostos extrínsecos de
admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 501.898/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/5/2014, DJe 5/6/2014).
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.