Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO
EM REGIME DE HOME CARE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA AFASTADO. TEMA 1076/STJ. ART. 85 §
2º DO CPC. APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação e fazer c/c compensação por dano moral,
alegando indevida negativa de cobertura de tratamento em regime de
home care.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos recursos especiais
repetitivos vinculados ao Tema 1.076, fixou as seguintes teses: "i)
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da
demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância
dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a
depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)
do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa;
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,
havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for
muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, Corte Especial, julgado em
16/3/2022, DJe 31/5/2022, Tema 1076).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO
EM REGIME DE HOME CARE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA AFASTADO. TEMA 1076/STJ. ART. 85 §
2º DO CPC. APLICAÇÃO.
1. Ação de obrigação e fazer c/c compensação por dano moral,
alegando indevida negativa de cobertura de tratamento em regime de
home care.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos recursos especiais
repetitivos vinculados ao Tema 1.076, fixou as seguintes teses: "i)
A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida
quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da
demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância
dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a
depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)
do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa;
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,
havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for
muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, Corte Especial, julgado em
16/3/2022, DJe 31/5/2022, Tema 1076).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.