Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. APLICAÇÃO DA
PENA. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO
MÁXIMA. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com reiterados precedentes desta Corte, nas hipóteses
dos crimes de latrocínio e homicídio em que não há lesão à vítima
(tentativa branca ou incruenta), a fração de redução da pena deve
ser aplicada no máximo legal de 2/3 (dois terços), considerado o
iter criminis percorrido.
- Na hipótese, em que pesem os disparos de arma de fogo, não houve
lesões às vítimas, de modo que a respectiva redução deve ser
aplicada no máximo legalmente previsto, isto é, na fração de 2/3
(dois terços). Precedentes.
- Agravo regimental provido a fim de fixar o percentual máximo de
redução pela tentativa, redimensionando a reprimenda do agravante
para 6 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 3 dias-multa.
Estendidos os efeitos deste decisum ao corréu João Carlos de Souza
Costa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. APLICAÇÃO DA
PENA. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO
MÁXIMA. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, nas hipóteses
dos crimes de latrocínio e homicídio em que não há lesão à vítima
(tentativa branca ou incruenta), a fração de redução da pena deve
ser aplicada no máximo legal de 2/3 (dois terços), considerado o
iter criminis percorrido.
2. Na hipótese, em que pesem os disparos de arma de fogo, não houve
lesões às vítimas, de modo que a respectiva redução deve ser
aplicada no máximo legalmente previsto, isto é, na fração de 2/3
(dois terços). Precedentes.
3. Agravo regimental provido a fim de fixar o percentual máximo de
redução pela tentativa, redimensionando a reprimenda do agravante
para 6 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 3 dias-multa.
Estendidos os efeitos deste decisum ao corréu João Carlos de Souza
Costa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, com extensão de seus efeitos ao corréu João
Carlos de Souza Costa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LATROCÍNIO TENTADO - TENTATIVA INCRUENTA OU BRANCA - FRAÇÃO DE
REDUÇÃO - 2/3)
STJ - <<AgRg no REsp 1555102>>-DF,
<<AgRg no HC 678017>>-PB,
<<AgRg no HC 446283>>-DF,
<<HC 473074>>-SP,
<<AgRg no REsp 1725089>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 734316 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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