Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTA CAUSA. CONSTATADA. RELATO DA VÍTIMA. LAUDO
SEXOLÓGICO. DEPOIMENTO DO RÉU. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU EXCLUSÃO
DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é
medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de
plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das
provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção
da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas
sobre a materialidade do delito.
- Nos casos em que a inicial acusatória é apresentada com prova da
materialidade e indicativos de autoria, tais como, o relato da
vítima, laudo sexológico atestando a ocorrência de relação sexual e
depoimento do réu, não há se falar em trancamento da ação penal por
falta de justa causa.
- Destaco, ainda, que esta Corte Superior entende que a palavra da
vítima tem especial relevância nos delitos sexuais, desde que em
consonância com as demais provas constantes nos autos. Precedente.
- Ademais, a alteração do entendimento das instâncias de origem,
com a finalidade de trancar a ação penal ou afastar o caráter de
vulnerabilidade da vítima, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso em habeas corpus.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTA CAUSA. CONSTATADA. RELATO DA VÍTIMA. LAUDO
SEXOLÓGICO. DEPOIMENTO DO RÉU. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU EXCLUSÃO
DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é
medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de
plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das
provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção
da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas
sobre a materialidade do delito.
2. Nos casos em que a inicial acusatória é apresentada com prova da
materialidade e indicativos de autoria, tais como, o relato da
vítima, laudo sexológico atestando a ocorrência de relação sexual e
depoimento do réu, não há se falar em trancamento da ação penal por
falta de justa causa.
3. Destaco, ainda, que esta Corte Superior entende que a palavra da
vítima tem especial relevância nos delitos sexuais, desde que em
consonância com as demais provas constantes nos autos. Precedente.
4. Ademais, a alteração do entendimento das instâncias de origem,
com a finalidade de trancar a ação penal ou afastar o caráter de
vulnerabilidade da vítima, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso em habeas corpus.
5. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente o(a) Adv(a) EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA, pela
parte RECORRENTE: V V DE F
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AÇÃO PENAL - INDÍCIOS MÍNIMOS DE
MATERIALIDADE E AUTORIA - RELATO DA VÍTIMA - OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS)
STJ - <<AgRg no HC 713611>>-SP
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA
- REEXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<HC 422510>>-SP,
<<RHC 102607>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 163731 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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