Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser declarada a nulidade de todas as provas obtidas durante
a abordagem policial ilegal, porque os indivíduos, dentre eles o
Paciente, foram avistados em área protegida pela inviolabilidade
domiciliar (pátio da residência do Paciente), sendo, em seguida,
abordados pela polícia exclusivamente em razão de: (i) denúncias
anônimas sobre a narcotraficância no local; (ii) fuga repentina para
o interior da residência; e (iii) suspeita de autoria de delito
patrimonial ocorrido anteriormente.
- Cessada a situação de flagrância do suposto crime patrimonial, a
suspeita de sua autoria não autoriza a incursão domiciliar sem
mandado judicial.
- Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas
derivações, e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 0013247-81.2015.8.24.0033 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. Deve ser declarada a nulidade de todas as provas obtidas durante
a abordagem policial ilegal, porque os indivíduos, dentre eles o
Paciente, foram avistados em área protegida pela inviolabilidade
domiciliar (pátio da residência do Paciente), sendo, em seguida,
abordados pela polícia exclusivamente em razão de: (i) denúncias
anônimas sobre a narcotraficância no local; (ii) fuga repentina para
o interior da residência; e (iii) suspeita de autoria de delito
patrimonial ocorrido anteriormente.
2. Cessada a situação de flagrância do suposto crime patrimonial, a
suspeita de sua autoria não autoriza a incursão domiciliar sem
mandado judicial.
3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas
derivações, e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a
sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada
nos autos da Ação Penal n. 0013247-81.2015.8.24.0033 e determinando
sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.