Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA POTESTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de revisão contratual, invalidando cláusula de reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária em plano de saúde coletivo, por considerá-la potestativa e nula. 2. A decisão de primeira instância determinou que a beneficiária se sujeitasse apenas aos reajustes anuais fixados pela ANS, com reembolso dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trien…
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. CLÁUSULA POTESTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve
sentença de procedência em ação de revisão contratual, invalidando
cláusula de reajuste de mensalidades por mudança de faixa etária em
plano de saúde coletivo, por considerá-la potestativa e nula.
2. A
decisão de primeira instância determinou que a beneficiária se
sujeitasse apenas aos reajustes anuais fixados pela ANS, com
reembolso dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição
trienal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se a cláusula de reajuste por faixa etária, sem critérios
claros, é nula por ser potestativa, e se a aplicação dos índices da
ANS para contratos individuais pode ser estendida aos planos
coletivos.
III. Razões de decidir
4. A cláusula de reajuste por
faixa etária foi considerada nula por ser potestativa, não
estabelecendo critérios claros para o reajuste, o que contraria o
Código de Defesa do Consumidor.
5. A modificação do acórdão
recorrido, no que tange a nulidade constatada, demandaria
reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6.
A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais aos planos
coletivos foi afastada, conforme entendimento do STJ de que, no
plano coletivo, o reajuste anual é apenas monitorado pela ANS, não
se aplicando os índices previstos para planos individuais.
7. O
percentual adequado de reajuste deverá ser apurado na fase de
cumprimento de sentença, evidenciando-se a abusividade nos índices
aplicados.
IV. Dispositivo
8. Recurso parcialmente provido para
afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este
ser calculado na fase de cumprimento de sentença.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi,
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.