STJ — 2196223

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-09-01Data da publicação: 2025-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59a88187c71bef2911219de7fe58ef0c793cab47d15b7c3234a25f93cb641cfc

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925663
Número de registro na fonte
202500376017
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2196223 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 59a88187c71bef2911219de7fe58ef0c793cab47d15b7c3234a25f93cb641cfc. SHA-256 do comentário: adce4c0bb36b45de7b46f6fe0a4851b12ac87eae59a25eff12a64422f6a669fe.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9
  • Registro documental: 59a88187c71bef2911219de7fe58ef0c793cab47d15b7c3234a25f93cb641cfc
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Rede D"Or São Luiz S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa ser considerada abusiva. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a demissão por justa causa foi abusiva, o que tornou indevido o cancelamento do plano de saúde, sem necessida…

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Rede D"Or São Luiz S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa ser considerada abusiva. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a demissão por justa causa foi abusiva, o que tornou indevido o cancelamento do plano de saúde, sem necessidade de análise da aplicação do artigo 30 da Lei nº 9.656/98. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a demissão por justa causa, considerada abusiva, justifica o cancelamento do plano de saúde da ex-empregada, e se a manutenção do plano geraria enriquecimento sem causa. 4. Outra questão é a aplicabilidade do Tema nº 989 do STJ ao caso, considerando a singularidade dos fatos apresentados. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido considerou abusiva a demissão por justa causa, o que torna indevido o cancelamento do plano de saúde, sem necessidade de análise da contribuição da autora para o plano. 6. A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. O Tema nº 989 do STJ não se aplica ao caso, dada a singularidade dos fatos e a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.

Dispositivo transcrito

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.