Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Rede D"Or São Luiz S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa ser considerada abusiva. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a demissão por justa causa foi abusiva, o que tornou indevido o cancelamento do plano de saúde, sem necessida…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por Rede
D"Or São Luiz S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que determinou a manutenção de ex-empregada como
beneficiária do plano de saúde, após sua demissão por justa causa
ser considerada abusiva.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo entendeu que a demissão por justa causa foi abusiva, o que
tornou indevido o cancelamento do plano de saúde, sem necessidade de
análise da aplicação do artigo 30 da Lei nº 9.656/98.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a demissão
por justa causa, considerada abusiva, justifica o cancelamento do
plano de saúde da ex-empregada, e se a manutenção do plano geraria
enriquecimento sem causa.
4. Outra questão é a aplicabilidade do
Tema nº 989 do STJ ao caso, considerando a singularidade dos fatos
apresentados.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido
considerou abusiva a demissão por justa causa, o que torna indevido
o cancelamento do plano de saúde, sem necessidade de análise da
contribuição da autora para o plano.
6. A revisão do acórdão
demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
7. O Tema nº 989 do STJ não se aplica ao
caso, dada a singularidade dos fatos e a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
IV. Dispositivo
8. Recurso não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2196223 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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