STJ — 2723937

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-09-01Data da publicação: 2025-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f432a95dc541436c9b9e38c379d920083fa7bdaf9be2188088099f1c3b0a330

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925664
Número de registro na fonte
202403066140
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2723937 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2f432a95dc541436c9b9e38c379d920083fa7bdaf9be2188088099f1c3b0a330. SHA-256 do comentário: 47770efca9a3842a16efbe2d682192e9ff45d2a75e60d5d4bd9a19e76d173a60.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDORA POR SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PAGOS APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. CONCURSALIDADE DETERMINADA PELO FATO GERADOR. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. INOCORRÊCIA. TEMA N. 1.051 DO STJ. FATO GERADOR DO CRÉDITO. ÉPOCA DA DÍVIDA ORIGINÁRIA EM FACE DA RECUPERANDA, E NÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS ACIDENTAIS SUPERVENIENTES (ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO TITULAR DO CRÉDITO). (2) PRECEDENTES ANTERIORES QUE NÃO GUARDAVAM ALINHAMENTO COM O RACIONAL DA INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 1.051 DO STJ QUANTO AO FATO GERADOR COM…

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDORA POR SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PAGOS APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. CONCURSALIDADE DETERMINADA PELO FATO GERADOR. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. INOCORRÊCIA. TEMA N. 1.051 DO STJ. FATO GERADOR DO CRÉDITO. ÉPOCA DA DÍVIDA ORIGINÁRIA EM FACE DA RECUPERANDA, E NÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS ACIDENTAIS SUPERVENIENTES (ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO TITULAR DO CRÉDITO). (2) PRECEDENTES ANTERIORES QUE NÃO GUARDAVAM ALINHAMENTO COM O RACIONAL DA INTERPRETAÇÃO DO TEMA N. 1.051 DO STJ QUANTO AO FATO GERADOR COMO CRITÉRIO PARA AFERIR O TERMO DA CONCURSALIDADE OU NÃO DO CRÉDITO CONTRA AS RECUPERANDAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por credora sub-rogada em créditos trabalhistas contra decisão que não admitiu seu recurso especial, contra acórdão do TJRJ, que manteve a extinção da execução de título extrajudicial, considerando os créditos como sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os créditos de titularidade da credora sub-rogada são extraconcursais, pois foram pagos após o pedido de recuperação judicial; (ii) houve violação do art. 49 da Lei n. 11.101/05 ao considerar os créditos como sujeitos aos efeitos da recuperação judicial; (iii) precedentes do STJ sobre contratos de fiança bancária são aplicáveis ao caso, indicando que o crédito é extraconcursal se constituído após o pedido de recuperação judicial. 3. Com a consolidação do Tema n. 1.051 STJ procurou-se firmar um norte interpretativo objetivo ao que se entende por créditos existentes na data do pedido de recuperação, fixando o entendimento de que a existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e credor originais. 4. Diante da premente necessidade de se consolidar precisa interpretação do termo "fato gerador" enquanto atemporal, objetivo e causal em relação à teleologia da norma do art. 49, caput, da LRF, sua intelecção deve se dar como sendo a causa eficiente do crédito em relação à devedora e cuja substância não pode ser atingida por circunstâncias acidentais de seu percurso até a definitiva liquidação no plano de recuperação judicial. 5. Pela sub-rogação enunciada no art. 349 do CC/2002, não se liquida a obrigação originária, apenas transfere ao novo credor os mesmos direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, inclusive a concursalidade, se existente, uma vez que não há o surgimento de uma nova dívida. 6. Tivesse o legislador dito estarem sujeitos à recuperação judicial "todos os credores existentes na data do pedido", aí sim, congelada a figura subjetiva de cada um deles, bastaria a sucessão creditória póstuma ao pedido de recuperação para os novos titulares dos créditos se afastarem da concursalidade. 7. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, desde que estes não sejam também recuperandos. 8. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBMISSÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FATO GERADOR) STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051) (PAGAMENTO DO DÉBITO PELO FIADOR - SUB-ROGAÇÃO - MANUTENÇÃO OS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA) STJ - <<REsp 1432999>>-SP (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO - EXISTÊNCIA - DATA DO FATO GERADOR) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2262960>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 2010612>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 2029634>>-SP (CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO EXTRACONCURSAL) STJ - <<REsp 1860368>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1287497>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.