Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO
INCIDÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE JUSTIFICA A
FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a detração do tempo de prisão cautelar não
resultaria na modificação do regime inicial de pena, tendo em vista
que o regime mais gravoso foi fixado em razão da quantidade e
natureza da droga apreendida (1 kg de pasta base de cocaína - fl.
250), fundamento também suficiente para negar a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- Agravo regimental improvido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO
INCIDÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE JUSTIFICA A
FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Na hipótese, a detração do tempo de prisão cautelar não
resultaria na modificação do regime inicial de pena, tendo em vista
que o regime mais gravoso foi fixado em razão da quantidade e
natureza da droga apreendida (1 kg de pasta base de cocaína - fl.
250), fundamento também suficiente para negar a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Agravo regimental improvido .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DETRAÇÃO - ART. 387, § 2º, DO CPP - NÃO INCIDÊNCIA - ELEVADA
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO)
STJ - <<AgRg no HC 712022>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2079825>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.