STJ — 75053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08d9ce35dab77de61478b59953c22bfd1aecb8072bd824b0da92852b334af978
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso em mandado de segurança.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. MEDIDA
EXCEPCIONALÍSSIMA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso em mandado de segurança.
II. Razões de decidir
2. "O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,
cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,
ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso
de poder que importem em irreparável lesão ao direito líquido e
certo do impetrante" (AgInt no RMS n. 72.786/SP, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de
18/9/2024).
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.