Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Saldo de Salário — TRT2 00000793220105020362

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de MauáGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e58018b1dc46687e27adc8ee147c0c49f97e2a4f7c36db9d1798cb891e421af8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000793220105020362 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Saldo de Salário | Depósito/Diferenças | Salário Vencido/Retido | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Valor da Causa | Salário Paternidade | Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Reajuste Salarial | Sucumbência | Salário por Safra | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Salário/Diferença Salarial | Indenização | Assistência Judiciária Gratuita | Salário Maternidade | Salário Família | FGTS | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Salário por Equiparação/Isonomia | Honorários Periciais | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Multa de 40% do FGTS | Levantamento/Liberação | Salário Substituição | Mínimo | Aviso Prévio | Salário in Natura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Mauá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-03-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e58018b1dc46687e27adc8ee147c0c49f97e2a4f7c36db9d1798cb891e421af8. SHA-256 do comentário: 231224c756a7352da3560dffa26a4cc44056bcdb167c5326c3cfd9e0b691ab39.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a
  • Registro documental: e58018b1dc46687e27adc8ee147c0c49f97e2a4f7c36db9d1798cb891e421af8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2026-02-20 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2026-02-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2026-03-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2026-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2026-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2026-02-20 trata do assunto oficial «Saldo de Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-07-12T20:18:33.571000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100303000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e58018b1dc46687e27adc8ee147c0c49f97e2a4f7c36db9d1798cb891e421af8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-01 a 2026-03-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-03-10
Definitivo (TPU 246)
2026-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2026-03-09
Conclusão (TPU 51)
2026-02-20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2026-02-20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2010-01-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Saldo de Salário | Depósito/Diferenças | Salário Vencido/Retido | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Valor da Causa | Salário Paternidade | Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Reajuste Salarial | Sucumbência | Salário por Safra | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Salário/Diferença Salarial | Indenização | Assistência Judiciária Gratuita | Salário Maternidade | Salário Família | FGTS | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade | Salário por Equiparação/Isonomia | Honorários Periciais | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Multa de 40% do FGTS | Levantamento/Liberação | Salário Substituição | Mínimo | Aviso Prévio | Salário in Natura

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-03-09T14:59:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30069",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Mauá"
      }
    }
  2. 2010-01-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30069",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Mauá"
      }
    }
  3. 2026-02-20T21:02:25.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30069",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Mauá"
      }
    }
  4. 2026-02-20T21:02:25.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30069",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Mauá"
      }
    }
  5. 2026-03-09T18:47:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30069",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Mauá"
      }
    }
  6. 2026-03-10T14:15:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "30069",
        "nome": "2ª Vara do Trabalho de Mauá"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.