Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO ACOLHER A TESE DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM, DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA CORTE ESTADUAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie.
1.1 O Tribunal a quo, embora tenha sido instado a se manifestar
sobre a tese de julgamento extra petita em sede de embargos de
declaração, quedou-se silente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO ACOLHER A TESE DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM, DEU PARCIAL
PROVIMENTO AO RECLAMO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA CORTE ESTADUAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional na espécie.
1.1 O Tribunal a quo, embora tenha sido instado a se manifestar
sobre a tese de julgamento extra petita em sede de embargos de
declaração, quedou-se silente.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2186013 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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