STJ — 681436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5fc205e8b4828156f8c9cc063018179e982491e5c3d9fcacb6549ca83d16d7a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. PRESENTES TANTO O AGRAVANTE QUANTO SEU DEFENSOR. INTIMAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE AUDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE O INTERESSE DE RECORRER. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte vem decidindo que "não há falar em violação do dever de intimação pessoal da sentença condenatória, quando, presentes o réu e seu advogado em audiência de instrução e julgamento, de onde saíram devidamente intimados do decisum" (HC n. 319.071/SP, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Dje 23/4/2015).
- Consta do termo de audiência que houve presença do agravante e seu defensor; que a sentença condenatória foi devidamente publicada; e que foram intimados os presentes.
- A prolação de sentença, em audiência, visa imprimir celeridade processual, tornando desnecessária a expedição de mandado de intimação do réu. As intimações da sentença se deram de forma regular e de acordo com as regras dispostas no Código de Processo Penal Brasileiro, inexistindo qualquer ilegalidade ou teratologia a ser reparada.
- O acórdão impugnado está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[a] intimação do réu e de seu procurador em audiência na qual foi proferida a sentença penal condenatória é suficiente para dar início ao prazo para interposição de eventuais recursos" (AgRg no RHC n. 141.817/PB, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.