STJ — 2834036

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2025-08-18Data Publicacao: 2025-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 171f4a43df2a2213c57de374468cbbad122ef8eef5826665545ba8baa02c0a92

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Casa, pois "a só e só condição de a eleição do foro ter se dado em contrato não acarreta a nulidade dessa cláusula, sendo imprescindível a constatação de cerceamento de defesa e de hipossuficiência do aderente para sua inaplicação." (REsp 545575/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 295). Aplicação da Súmula 83/STJ.
  2. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que não estão presentes a vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte ora recorrente -, o que, forçosamente, ensejaria a análise de cláusulas contratuais e rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial.
  3. A matéria discutida não foi enfrentada pelo Tribunal de origem sob a ótica da alegada conexão entre as ações, apesar da oposição de aclaratórios pelo ora recorrente. Ausente o necessário prequestionamento sobre o tema, o que obsta o seu enfrentamento por esta Corte, dado o óbice da Súmula 211/STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Casa, pois "a só e só condição de a eleição do foro ter se dado em contrato não acarreta a nulidade dessa cláusula, sendo imprescindível a constatação de cerceamento de defesa e de hipossuficiência do aderente para sua inaplicação." (REsp 545575/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 295). Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que não estão presentes a vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte ora recorrente -, o que, forçosamente, ensejaria a análise de cláusulas contratuais e rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial. 3. A matéria discutida não foi enfrentada pelo Tribunal de origem sob a ótica da alegada conexão entre as ações, apesar da oposição de aclaratórios pelo ora recorrente. Ausente o necessário prequestionamento sobre o tema, o que obsta o seu enfrentamento por esta Corte, dado o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO DE ADESÃO - ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 545575>>-RJ, <<AgRg no REsp 1336491>>-SP, <<AgInt no AREsp 2385622>>-ES, <<AgInt no AREsp 1522991>>-SC (CONTRATO DE FRANQUIA - RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ÓBICE DAS SÚMULA 5 E 7/STJ) STJ - <<REsp 1625030>>-MG, <<AgRg no AREsp 775828>>-RJ, <<AgRg no AREsp 563993>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.