STJ — 2834036
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 171f4a43df2a2213c57de374468cbbad122ef8eef5826665545ba8baa02c0a92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Casa, pois "a só e só condição de a eleição do foro ter se dado em contrato não acarreta a nulidade dessa cláusula, sendo imprescindível a constatação de cerceamento de defesa e de hipossuficiência do aderente para sua inaplicação." (REsp 545575/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 295). Aplicação da Súmula 83/STJ.
- Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado - de que não estão presentes a vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte ora recorrente -, o que, forçosamente, ensejaria a análise de cláusulas contratuais e rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual é manifesto o descabimento do recurso especial.
- A matéria discutida não foi enfrentada pelo Tribunal de origem sob a ótica da alegada conexão entre as ações, apesar da oposição de aclaratórios pelo ora recorrente. Ausente o necessário prequestionamento sobre o tema, o que obsta o seu enfrentamento por esta Corte, dado o óbice da Súmula 211/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta
Casa, pois "a só e só condição de a eleição do foro ter se dado em
contrato não acarreta a nulidade dessa cláusula, sendo
imprescindível a constatação de cerceamento de defesa e de
hipossuficiência do aderente para sua inaplicação." (REsp 545575/RJ,
Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em
09/09/2003, DJ 28/10/2003, p. 295). Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a
afirmação contida no decisum atacado - de que não estão presentes a
vulnerabilidade ou hipossuficiência da parte ora recorrente -, o
que, forçosamente, ensejaria a análise de cláusulas contratuais e
rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, os óbices das
Súmulas ns. 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo
qual é manifesto o descabimento do recurso especial.
3. A matéria discutida não foi enfrentada pelo Tribunal de origem
sob a ótica da alegada conexão entre as ações, apesar da oposição de
aclaratórios pelo ora recorrente. Ausente o necessário
prequestionamento sobre o tema, o que obsta o seu enfrentamento por
esta Corte, dado o óbice da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE ADESÃO - ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<REsp 545575>>-RJ, <<AgRg no REsp 1336491>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2385622>>-ES,
<<AgInt no AREsp 1522991>>-SC
(CONTRATO DE FRANQUIA - RECONHECIMENTO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ÓBICE
DAS SÚMULA 5 E 7/STJ)
STJ - <<REsp 1625030>>-MG, <<AgRg no AREsp 775828>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 563993>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.