Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM
RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno,
considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça
tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a
distribuição do feito.
- Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento
ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023,
devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em
recurso especial pelo relator.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA QUARTA TURMA CANCELADO. AUTOS DEVEM
RETORNAR PARA NOVO JULGAMENTO.
1. Cumpre atentar que houve erro no julgamento do agravo interno,
considerando que a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça
tornou sem efeito a decisão de e-STJ fls. 576-577 e determinou a
distribuição do feito.
2. Em consequência, chamo o feito à ordem para cancelar o julgamento
ocorrido na sessão virtual da 4ª Turma de 14/03/2023 a 20/03/2023,
devendo os autos retornarem conclusos para nova análise do agravo em
recurso especial pelo relator.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2216838 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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