STJ — 1712858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70369ee218b3f2dfab896a4322186b82c151aaf2bf5e7080c60d98da265b36ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOLO. AGENTE QUE DEMONSTROU RESISTÊNCIA PARA ENTREGAR O DOCUMENTO. CARACTERIZADO O DOLO. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delineado no acórdão do Tribunal de origem, com fundamento em perícia e testemunho dos policiais, a falsificação da carteira nacional de habilitação (CNH) não era grosseira, a alteração de tal entendimento demandaria análise de matéria fático-probatória, o que é vedado nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Não obstante a informação de que o agente apresentou resistência para entregar o documento falso, ainda assim poderia não ter escolhido não apresentar a CNH falsificada. Dessa forma, apresentado o documento à autoridade policial, ficou caracterizado o crime de uso de documento falso.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00304
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.