STJ — 1976870

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8c1729ff7aefd90e6ebb525e02a6870b30b94d8e159b5e9076ebd9c40238810

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SÚMULA 713/STF. NULIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUÍZO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em se tratando de apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, dotada de efeito devolutivo restrito, o conhecimento do recurso limita-se às questões efetivamente arguidas nas razões recursais, não sendo devolvido ao Tribunal o conhecimento amplo da matéria, a teor da Súmula 713/STF.
  2. É nula a decisão que reconhece, de ofício, em desfavor do réu, nulidade não suscitada no recurso de acusação, nos termos da Súmula n.º 160 do STF, ainda que se trate de nulidade absoluta.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SÚMULA 713/STF. NULIDADE ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUÍZO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STF. 1. Em se tratando de apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri, dotada de efeito devolutivo restrito, o conhecimento do recurso limita-se às questões efetivamente arguidas nas razões recursais, não sendo devolvido ao Tribunal o conhecimento amplo da matéria, a teor da Súmula 713/STF. 2. É nula a decisão que reconhece, de ofício, em desfavor do réu, nulidade não suscitada no recurso de acusação, nos termos da Súmula n.º 160 do STF, ainda que se trate de nulidade absoluta. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ACUSATÓRIO - NULIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PREJUÍZO AO RÉU - NÃO CABIMENTO) STJ - <<HC 342669>>-MS (TRIBUNAL DO JÚRI - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO) STJ - <<HC 266092>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.