STJ — 2191587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 243ccb8ae93dd59f9c9e4c4d552122d5c8434c34d43c775edfb03262f4a4b990
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MOTORISTA EMBRIAGADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro.
- Rever a interpretação da instância de origem para concluir que a embriaguez foi a causa do acidente não é cabível no âmbito do recurso especial por força da Súmula nº 7 do STJ.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MOTORISTA EMBRIAGADO.
AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. COBERTURA. OBRIGAÇÃO.
RESPONSABILIDADE. SEGURADORA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. NÃO
PROVIMENTO.
1. O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por
si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de
acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à
constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a
ocorrência do sinistro.
2. Rever a interpretação da instância de origem para concluir que a
embriaguez foi a causa do acidente não é cabível no âmbito do
recurso especial por força da Súmula nº 7 do STJ.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO - INDENIZAÇÃO - DEVER DE PAGAMENTO - EXONERAÇÃO DA
SEGURADORA - HIPÓTESE)
STJ - <<AgRg no AREsp 617627>>-SP, <<AgRg no AREsp 389461>>-SP,
<<AgRg no AREsp 450149>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.