STJ — 2671998

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-08-25Data Publicacao: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5d74fa8510238ad93d64b2c18ba4222745a8e41d06c6a35068c1ccae1e715fb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TAXA APLICÁVEL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa.
  2. A quitação estabelece presunção relativa de pagamento, admitindo-se que seja infirmada na hipótese em que constatadas ilegalidades. Precedentes.
  3. No caso, o cálculo do perito apurou o valor devido da indenização com a incidência de juros legais até a data de elaboração do laudo e a sentença determinou a incidência de juros de mora simples a partir de tal data, visto que referido encargo é devido até a ocorrência do efetivo pagamento pela demandada, não havendo que se falar em capitalização ilegal de juros.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TAXA APLICÁVEL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. QUITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 2. A quitação estabelece presunção relativa de pagamento, admitindo-se que seja infirmada na hipótese em que constatadas ilegalidades. Precedentes. 3. No caso, o cálculo do perito apurou o valor devido da indenização com a incidência de juros legais até a data de elaboração do laudo e a sentença determinou a incidência de juros de mora simples a partir de tal data, visto que referido encargo é devido até a ocorrência do efetivo pagamento pela demandada, não havendo que se falar em capitalização ilegal de juros. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.