STJ — 2764827
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c81ab4f5c0a79c6ca3e642e60ba67c58ff79cb4587592df70367357d08908d7d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIZADA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dessa Corte, o que atrai a aplicação da súmula nº 83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIZADA A
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação
do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo
acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a
incidência do entendimento do enunciado da Súmula n. 284 do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência dessa Corte, o que atrai a aplicação da súmula nº 83
do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.