STJ — 2500971

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8b9f207d8e2ae1880c7fa4244540b5e5df6d2b24d89621f49b059db7d98f34e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO ANALISADO DIVERSO DO RECORRIDO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PRINCIPAL. DEVOLUÇÃO AMPLA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento dos embargos de declaração, reconhecendo erro material, com nova análise do recurso principal, não caracteriza reformatio in pejus, ainda que o julgamento do mérito seja desfavorável à parte embargante, desde que observada a extensão objetiva da controvérsia devolvida no recurso principal. 2. Reconhecida a abusividade dos reajustes de sinistralidade aplicados nas mensalidades do plano de saúde coletivo, a apuração do valor adequado deve ser remetida à perícia ou à liquidação de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.