STJ — 206216
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f78911ea26efa585b3d678f85782faccece41cfc22d004707b257ae14b88294
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO FALIMENTAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
- Em conflitos similares, envolvendo, de um lado, o Juízo universal da falência e, de outro, o Juízo Laboral, no qual tramita execução trabalhista movida contra sociedade falida, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a competência do primeiro para efetivar atos de constrição e expropriação que, de alguma forma, afetem o patrimônio envolvido no processo falimentar. 2.1. A hipótese dos autos revela que o r. juízo laboral autorizou a realização de atos constritivos em face de patrimônio submetido ao regime falimentar. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.