STJ — 1980100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fab94b089a796f0fc201190251d957c83898b8b0dc73589a1ba6c4118336498d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 289, § 1º, DO CP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LEI 13.964/2019. FATOS ANTERIORES À SUA ENTRADA EM VIGOR. DENÚNCIA RECEBIDA. NEGATIVA DE OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOLO NÃO DEMONSTRADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, "considerada a natureza híbrida da norma e diante do princípio tempus regit actum em conformação com a retroatividade penal benéfica, o acordo de não persecução penal incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia (AgRg no RHC 146.012/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 18/06/2021). Recebida a denúncia antes da publicação da Lei 13.964/2019, não se aplica o instituto do acordo de não persecução penal.
- Em nenhum momento o condenado assumiu que tinha ciência da falsidade das notas, sem falar que o laudo pericial atestou o caráter não grosseiro da falsificação, destacando que "tais reproduções dos aspectos visuais comuns às cédulas autêntica levaram o signatário a concluir que tais simulacros de cédulas podem passar por autênticos no meio circulante, enganando terceiros de boa-fé" Não demonstrado, cm firmeza, a partir da instrução probatória, o dolo do acusado quanto à falsificação das cédulas encontradas em seu poder, impõe-se-lhe a absolvição.
- Provimento do agravo regimental. Provimento do recurso especial, a fim de absolver o apenado (art. 386, VII - CPP).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.