STJ — 205557
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9db8a40e7df63bd020dd7078f485e796c636ec58dfff16651cc4ddcd78e37e2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
conhecer do conflito de competência, declarou a competência do Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de
Sacramento/MG para deliberar sobre o crédito exigido na reclamação
trabalhista em trâmite no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Uberaba/MG, bem como sobre os atos constritivos ali determinados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir a competência para processar e julgar atos constritivos
relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de
recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação
de execução contra os sócios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ
reconhece a competência do juízo da recuperação judicial para
deliberar sobre atos executivos que envolvam créditos concursais
sujeitos ao plano de recuperação.4. Constatada a anterioridade do
crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a
homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos
credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo
juízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a
regularidade do cumprimento do plano e da desconsideração da
personalidade jurídica.
IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL. CLÁUSULA EXTENSIVA DO
PLANO DE RECUPERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
conhecer do conflito de competência, declarou a competência do Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de
Sacramento/MG para deliberar sobre o crédito exigido na reclamação
trabalhista em trâmite no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Uberaba/MG, bem como sobre os atos constritivos ali determinados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir a competência para processar e julgar atos constritivos
relacionados a crédito trabalhista supostamente novado por plano de
recuperação judicial aprovado e homologado, com cláusula de vedação
de execução contra os sócios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ
reconhece a competência do juízo da recuperação judicial para
deliberar sobre atos executivos que envolvam créditos concursais
sujeitos ao plano de recuperação.4. Constatada a anterioridade do
crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, bem como a
homologação do plano que veda a execução contra os sócios aos
credores aderentes, é inviável a prática de atos constritivos pelo
juízo trabalhista, competindo ao juízo universal decidir sobre a
regularidade do cumprimento do plano e da desconsideração da
personalidade jurídica.
IV. DISPOSITIVO5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUÍZO TRABALHISTA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO)
STJ - <<AgInt no CC 179072>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.