Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO MAIS
ADMITIDA. UNIFICAÇÃO POSSÍVEL APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante assentado na decisão agravada, deve prevalecer o
entendimento segundo o qual somente se admite a unificação de penas
decorrentes de condenações definitivas, uma vez que o início da
execução dá-se, apenas, após o trânsito em julgado, não mais se
admitindo a execução provisória, como vinha ocorrendo anteriormente,
ainda que não houvesse o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO MAIS
ADMITIDA. UNIFICAÇÃO POSSÍVEL APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Consoante assentado na decisão agravada, deve prevalecer o
entendimento segundo o qual somente se admite a unificação de penas
decorrentes de condenações definitivas, uma vez que o início da
execução dá-se, apenas, após o trânsito em julgado, não mais se
admitindo a execução provisória, como vinha ocorrendo anteriormente,
ainda que não houvesse o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(UNIFICAÇÃO DE PENAS - TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 545264>>-SP,
<<AgRg no RHC 136348>>-PB
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.