Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COBRANÇA DAS PARCELAS. DEMORA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Em se tratando de ação proposta com o fito de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85 do STJ.2. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. COBRANÇA DAS PARCELAS. DEMORA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE
DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Em se tratando de ação proposta com o
fito de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato
sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão
somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição
do fundo de direito, nos termos da Súmula 85 do STJ.2. Agravo
interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.