STJ — 1999454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6180dea1fbe95e4b8a3389b3185b1a9d7fcf55521d3a6c68455b25d876ebd03c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA. ACUSADO QUE DECLAROU, EM JUÍZO, QUE A ENTRADA NO IMÓVEL FOI FRANQUEADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. Precedentes.
- No caso, em que pese o entendimento do Tribunal de origem divergir da orientação desta Corte, firmada no sentido da indispensabilidade do mandado judicial, sobretudo na hipótese de denúncia anônima, consta da sentença que o corréu Alberto Pereira da Silva afirmou em juízo que a entrada dos policiais no local foi franqueada ? "Quanto ao dia dos fatos, o réu ALBERTO alegou que estava bebendo com o corréu quando os policiais chegaram, que franquearam a entrada dos militares" ?, o que afasta de plano a violação de domicílio arguida pela defesa, por não restar delineado o ingresso forçado no imóvel.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA. ACUSADO QUE DECLAROU, EM
JUÍZO, QUE A ENTRADA NO IMÓVEL FOI FRANQUEADA.
1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de
flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente,
por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado
judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que,
naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito. Precedentes.
2. No caso, em que pese o entendimento do Tribunal de origem
divergir da orientação desta Corte, firmada no sentido da
indispensabilidade do mandado judicial, sobretudo na hipótese de
denúncia anônima, consta da sentença que o corréu Alberto Pereira da
Silva afirmou em juízo que a entrada dos policiais no local foi
franqueada ? "Quanto ao dia dos fatos, o réu ALBERTO alegou que
estava bebendo com o corréu quando os policiais chegaram, que
franquearam a entrada dos militares" ?, o que afasta de plano a
violação de domicílio arguida pela defesa, por não restar delineado
o ingresso forçado no imóvel.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.