Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO
CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do
art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido
expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na
exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado
direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do
ajuizamento da ação ordinária.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO
CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.
1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do
art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido
expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na
exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado
direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do
ajuizamento da ação ordinária.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.