STJ — 2675648

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2025-08-12Data da publicação: 2025-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92b0b110bf3ee56ecee516974a49f612ddae91d9030a71cef5d0c3ce7a548233

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
921692
Número de registro na fonte
202402285952
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 92b0b110bf3ee56ecee516974a49f612ddae91d9030a71cef5d0c3ce7a548233
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LANÇAMENTO CANCELADO ADMINISTRATIVAMENTE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. É inafastável a incidência do benefício trazido pela redação do art. 90, § 4º, do CPC, nas hipóteses em que, embora não tenha havido expressa manifestação de concordância com o pedido deduzido na exordial, a parte ré, voluntariamente, pratica ato cujo resultado direto foi a concessão do objeto pretendido pelo autor quando do ajuizamento da ação ordinária. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.