Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência
emprestar-lhes efeitos infringentes.
- A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática
dos recursos repetitivos (Tema 1.364): "possibilidade de apuração de
créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do
ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no
art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003,
incluído pela Lei n. 14.592/2023".
- Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
realização do juízo de conformação.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência
emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática
dos recursos repetitivos (Tema 1.364): "possibilidade de apuração de
créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do
ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no
art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003,
incluído pela Lei n. 14.592/2023".
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
realização do juízo de conformação.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -
SOBRESTAMENTO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ,
<<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2184132 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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