STJ — 739658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 846f3b9f6a3d4bab0abcf5e3cfd9884dc4ebd92f55c1f4f328c892c20371425e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conversão da prisão em flagrante em custódia provisória foi lastreada na gravidade concreta do delito em tese perpetrado, notadamente pela apreensão de mais de 483 kg de cocaína, oculta entre a carga transportada no caminhão conduzido pelo réu, com destino a outro estado, circunstâncias consideradas idôneas, pela jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da cautela extrema.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. A conversão da prisão em flagrante em custódia provisória foi
lastreada na gravidade concreta do delito em tese perpetrado,
notadamente pela apreensão de mais de 483 kg de cocaína, oculta
entre a carga transportada no caminhão conduzido pelo réu, com
destino a outro estado, circunstâncias consideradas idôneas, pela
jurisprudência desta Corte Superior, para a imposição da cautela
extrema.
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.