Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação
recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso
especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
- Agravo em recurso especial a que se nega provimento. Agravo
interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação
recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso
especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
2. Agravo em recurso especial a que se nega provimento. Agravo
interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, em juízo de retratação,
negar provimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência da
Súmula 284/STF, ficando prejudicado o agravo interno, nos termos da
reformulação de voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.